Medida deixou de ser obrigatória, mas ainda continua prevista no documento
Por GABRIEL MORAES
24/09/20 - 14h26
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Após cerca de três meses como interino, Eduardo Pazuello assumiu definitivamente o cargo
Foto: Marcos Corrêa / PR
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, reeditou nesta quinta-feira (24) a Portaria de 27 de agosto que dispõe sobre o procedimento de aborto legal, realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos específicos, como estupro. Na mudança, publicada do Diário Oficial da União (DOU), foi retirada a palavra "obrigatório", porém, os médicos continuam devendo comunicar à polícia o caso.
Uma outra alteração foi em relação à visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia: antes, a equipe médica deveria informar à paciente sobre essa possibilidade, agora, isso não é mais necessário.
No mais, os seguintes pontos foram mantidos:
- O Termo de Relato Circunstanciado deverá ser assinado pela gestante ou, quando incapaz, também por seu representante legal, bem como por 2 (dois) profissionais de saúde do serviço;
- A equipe de saúde multiprofissional deve ser composta, no mínimo, por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo;
Leia mais: Portaria burocratiza direito ao aborto em caso de estupro
- O esclarecimento à mulher deve ser realizado em linguagem acessível, especialmente sobre: os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde; os procedimentos que serão adotados quando da realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo que assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de compartilhamento em caso de requisição judicial;
- Preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime; entre outros.
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